O universitário J.BonifácioCosta, intervém e dá aula:
Apenas pelo amor ao debate, como o mano Cláudio cita meu nome no post anterior e pede esclarecimentos técnicos, atrevo-me a intervir em seu texto, lembrando que nada, absolutamente nada, deve ser mudado.
Realmente existiu um rei chamado Hamurabi que, para solucionar conflitos, instituiu uma Lei. Esta lei ficou conhecida como Código de Hamurabi. É a primeira lei escrita de que se tem notícia.
O primeiro registro documental, com o princípio da eqüidade para tentar evitar a discriminação nos julgamentos, correspondeu ao Código de Hamurabi (Babilônia - século XXI a.C.), nos seguintes termos: "... para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão. Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça".
Está no Código de Hamurabi a Lei do Talião que era conhecida por olho por olho, dente por dente. Lendo assim parece trágico, mas não o é.
Esta lei nada mais é do que equiparar o castigo aplicado ao mal cometido. Seria exatamente como se diz, ou seja, se você furou o olho de uma pessoa, esta poderá furar o seu olho; se você lhe quebrou o dente, ele também poderá quebrar o seu; se um construtor construiu uma casa e esta caiu, o morador poderá ficar com a casa do construtor. Um delito mínimo seria punido minimamente, ao passo que um grave seria punido gravemente.
Mas não fiquem achando que o Rei Hamurabi inventou sozinho uma lei, porque Lei é um costume (Common Law), não precisaria ser escrita, mas, como já disse, para solucionar conflitos, os costumes passaram a ser escritos, tornando-se um Código, portanto, Lei.
O Código de Hamurabi possui vários artigos que, para alguns, seria imprescindível que vigorassem no Brasil. Por exemplo: Para quem mentisse diante do tribunal a pena seria fácil: MORTE! Caso alguém pegasse um empréstimo para comprar um terreno e não pagasse, simples também seria a solução: o devedor e toda sua família passariam a ser escravos do credor (desde muito já existiam os agiotas). Muito mais coisas interessantes existem no Código de Hamurabi (as pedras em que foram inscritas as Leis de Hamurabi foram descobertas na cidade de Susa, no Irã, no ano de 1901).
Por fim, chegamos onde estamos (séc. XXI d.C.) onde a pena não ultrapassa da pessoa do réu, é dosada (1 mês… 2 meses… 1 ano… 10 anos…) dependendo do delito.
Existem, ainda, as penas civis, que são as indenizações, em casos de acidente de trabalho e de trânsito, ou mesmo decorrente de ofensa moral (numa publicação em jornal, por exemplo), em que o escritor tenha atingido a moral de alguém.
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