Maura Mayrink, de Vitória-ES, nos ensina muito em seu comentário acerca do post Proibido para maiores:
"Os organizadores de eventos, desconhecem os princípios constitucionais como os que garantem a igualdade de todos perante a lei (artigo 5º) e promovem o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (artigo 3º, inciso XXX) da Lei 9.029/95 (que proíbe práticas discriminatórias). Eles deveriam ter observados os princípios que coíbem a discriminação. Pois a discriminação não deve ser tolerada. Se houve esta discriminação por idade um princípio constitucional foi violado e um princípio é muito mais do que uma norma, o princípio está acima da lei." (Maura Costa Mayrink)
Confira também a Aula do Boni
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui.