09 maio, 2004

Celso Pitta x Paes de Barros

Fernando Massote, cientista político e colunista de Opinião no jornal mineiro Estado de Minas, faz um interessante comentário acerca da voz de prisão dada pelo Senador Paes de Barros ao ex-prefeito paulistano, Celso Pitta. Creio que o professor Massote foi bastante ousado em sustentar seu discurso nos fundamentos do Direito, sem se deixar seduzir pelo alvoroço e regozijo de uma certa mídia. Eis sua Opinião:
O estado e o cidadão
A atitude do senador Paes de Barros, presidente da CPI do Banestado, contra o ex-prefeito Celso Pitta, mereceu um oportuno destaque por parte da imprensa. Numa clara manifestação contra os direitos do réu que ali se apresentava para ser interrogado, o senador utilizou as prerrogativas de sua função para provocar abertamente o depoente. À reação de Pitta, inteiramente legítima, pronunciada em função defensiva e cobrando do senador o respeito a seu direito a ser tratado com isenção, Paes de Barros respondeu com uma atitude francamente autoritária, arbitrária, mandando prender o depoente por desacato à autoridade.
A atitude de Pitta, acatando, sem reagir, o flagrante abuso de autoridade por parte do presidente, atesta o quão grave é o desconhecimento dos direitos do cidadão. Depondo numa audiência pública da CPI, em meio a dezenas de testemunhas, o ex-prefeito poderia ter reagido à altura, dando voz de prisão ao senador por abuso de autoridade, arrolando três testemunhas entre os presentes e levando o fato ao conhecimento da autoridade competente que, na ocasião, era a própria polícia, ali presente. O senador fez certamente os seus cálculos – político- eleitorais –, antes de consultar, como consultou, a sua assessoria técnica, que, irresponsavelmente, respaldou a atitude intolerante. Não é de hoje, aliás, que as CPIs são acusadas de se tornarem instrumentos
de propaganda de políticos inescrupulosos, que subordinam o trabalho de averiguações essenciais que as comissões realizam aos seus mais mesquinhos interesses pessoais. A melhor prova disso está
numa proposta que o deputado José Mentor (PT-SP) fez ao senador no
sentido que fosse dada a Pitta a oportunidade de se retratar. Os integrantes da CPI não quiseram correr riscos de ver o caso se agravar ainda mais contra eles e respaldaram logo a atitude provocativa do presidente, rechaçando a sugestão do deputado.
O senador presenteou a si mesmo com todos os direitos e negou,
em contrapartida, ao réu, todos os seus. E esta é uma experiência muito corriqueira na vida do cidadão comum, freqüentemente às voltas com o autoritarismo policial que vem do passado, num lastro cultural infernal que é o mais triste e fatal legado das nossas tantas ditaduras. A legislação atesta este autoritarismo. No Código Penal, o cidadão que desacata está sujeito a uma pena de seis meses a dois anos, enquanto a autoridade que abusa de suas prerrogativas pode sofrer uma pena máxima de dez dias a seis meses! E verdade é que pode também sofrer a perda da função que exerce, mas, mesmo assim, fica evidente a diferença pela
qual o estado submete autoritariamente o cidadão no Brasil.

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