09 maio, 2004

O erro médico no Código de Hamurabi

Dr. Márcio Candiani, psiquiatra de Belo Horizonte-MG, a propósito do Texto Completo do Código de Hamurabi, citado na Aula do Boni, enviou-me gentilmente o texto ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO de Antonio Evaristo de Moraes Filho, cujo início transcrevo aqui:
"Ao longo dos séculos, a responsabilidade penal do médico, por atos praticados no exercício da profissão, recebeu os tratamentos mais variados, desde de um excessivo rigor como resposta ao fracasso em suas intervencões, até uma extremada benevolência, desembocando numa quase absoluta impunidade.
Pelo mais antigo estatuto penal conhecido, o Código de Hamurabi, os médicos não estavam sujeitos ao talião, sendo, neste ponto, mais felizes do que os arquitetos, que respondiam com a própria vida, nos casos de desabamento com vítimas fatais. Entretanto, a pena reservada aos profissionais da saúde se revestia de rigor: havendo a morte do paciente resultado de sua atuação, tinha as mãos decepadas (Asúa, "Tratado", t. IV, 1952, p. 681), pena que se destinava, na observação aguda de Moacir Scliar, "a evitar que um doutor desastrado repetisse o erro" ("A Paixão Transformada - História da Medicina na Literatura", 1996, p. 22). Ainda é de Scliar a informação de que as mãos eram cortadas se o paciente morto fosse um homem livre, pois se se tratasse de escravo, a sanção consistiria, tão só, em fornecer ao dono, um outro escravo em troca."

E hoje, como se lida com o erro médico?

Pras Cabeças na Galegria de Honra!

Alexandre Cruz Almeida, editor de LiberalLibertárioLibertino e do Guia de Blog, acaba de colocar Pras Cabeças em sua "galeria de honra"! Acredito que seja uma espécie de atestado de qualidade. Não é nada fácil, embora seja ótimo fazer Pras Cabeças: um exercício necessário.
Ah! o "galegria" aí do título foi um lapsus e, como tal, não se corrige, interpreta-se.

Celso Pitta x Paes de Barros

Fernando Massote, cientista político e colunista de Opinião no jornal mineiro Estado de Minas, faz um interessante comentário acerca da voz de prisão dada pelo Senador Paes de Barros ao ex-prefeito paulistano, Celso Pitta. Creio que o professor Massote foi bastante ousado em sustentar seu discurso nos fundamentos do Direito, sem se deixar seduzir pelo alvoroço e regozijo de uma certa mídia. Eis sua Opinião:
O estado e o cidadão
A atitude do senador Paes de Barros, presidente da CPI do Banestado, contra o ex-prefeito Celso Pitta, mereceu um oportuno destaque por parte da imprensa. Numa clara manifestação contra os direitos do réu que ali se apresentava para ser interrogado, o senador utilizou as prerrogativas de sua função para provocar abertamente o depoente. À reação de Pitta, inteiramente legítima, pronunciada em função defensiva e cobrando do senador o respeito a seu direito a ser tratado com isenção, Paes de Barros respondeu com uma atitude francamente autoritária, arbitrária, mandando prender o depoente por desacato à autoridade.
A atitude de Pitta, acatando, sem reagir, o flagrante abuso de autoridade por parte do presidente, atesta o quão grave é o desconhecimento dos direitos do cidadão. Depondo numa audiência pública da CPI, em meio a dezenas de testemunhas, o ex-prefeito poderia ter reagido à altura, dando voz de prisão ao senador por abuso de autoridade, arrolando três testemunhas entre os presentes e levando o fato ao conhecimento da autoridade competente que, na ocasião, era a própria polícia, ali presente. O senador fez certamente os seus cálculos – político- eleitorais –, antes de consultar, como consultou, a sua assessoria técnica, que, irresponsavelmente, respaldou a atitude intolerante. Não é de hoje, aliás, que as CPIs são acusadas de se tornarem instrumentos
de propaganda de políticos inescrupulosos, que subordinam o trabalho de averiguações essenciais que as comissões realizam aos seus mais mesquinhos interesses pessoais. A melhor prova disso está
numa proposta que o deputado José Mentor (PT-SP) fez ao senador no
sentido que fosse dada a Pitta a oportunidade de se retratar. Os integrantes da CPI não quiseram correr riscos de ver o caso se agravar ainda mais contra eles e respaldaram logo a atitude provocativa do presidente, rechaçando a sugestão do deputado.
O senador presenteou a si mesmo com todos os direitos e negou,
em contrapartida, ao réu, todos os seus. E esta é uma experiência muito corriqueira na vida do cidadão comum, freqüentemente às voltas com o autoritarismo policial que vem do passado, num lastro cultural infernal que é o mais triste e fatal legado das nossas tantas ditaduras. A legislação atesta este autoritarismo. No Código Penal, o cidadão que desacata está sujeito a uma pena de seis meses a dois anos, enquanto a autoridade que abusa de suas prerrogativas pode sofrer uma pena máxima de dez dias a seis meses! E verdade é que pode também sofrer a perda da função que exerce, mas, mesmo assim, fica evidente a diferença pela
qual o estado submete autoritariamente o cidadão no Brasil.