09 maio, 2004

O erro médico no Código de Hamurabi

Dr. Márcio Candiani, psiquiatra de Belo Horizonte-MG, a propósito do Texto Completo do Código de Hamurabi, citado na Aula do Boni, enviou-me gentilmente o texto ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO de Antonio Evaristo de Moraes Filho, cujo início transcrevo aqui:
"Ao longo dos séculos, a responsabilidade penal do médico, por atos praticados no exercício da profissão, recebeu os tratamentos mais variados, desde de um excessivo rigor como resposta ao fracasso em suas intervencões, até uma extremada benevolência, desembocando numa quase absoluta impunidade.
Pelo mais antigo estatuto penal conhecido, o Código de Hamurabi, os médicos não estavam sujeitos ao talião, sendo, neste ponto, mais felizes do que os arquitetos, que respondiam com a própria vida, nos casos de desabamento com vítimas fatais. Entretanto, a pena reservada aos profissionais da saúde se revestia de rigor: havendo a morte do paciente resultado de sua atuação, tinha as mãos decepadas (Asúa, "Tratado", t. IV, 1952, p. 681), pena que se destinava, na observação aguda de Moacir Scliar, "a evitar que um doutor desastrado repetisse o erro" ("A Paixão Transformada - História da Medicina na Literatura", 1996, p. 22). Ainda é de Scliar a informação de que as mãos eram cortadas se o paciente morto fosse um homem livre, pois se se tratasse de escravo, a sanção consistiria, tão só, em fornecer ao dono, um outro escravo em troca."

E hoje, como se lida com o erro médico?

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