04 junho, 2007

O futuro é a morte

Alguém ainda se lembra do documentário "Falcão-Meninos do Tráfico" de MV Bill? Escrevi o texto abaixo em 09.abr.2006 e o publiquei no Bombordo (que está parado sei lá por quê):

Falcão – Meninos do Tráfico (
MV Bill – “Mensageiro da Verdade) reavivou as discussões acerca de uma realidade praticamente negada. A “negação” não significa desconhecimento, mas um “mecanismo de defesa” – quase sempre necessário – para que suportemos a vida.
Os temas violência, criança abandonada, ausência do Estado, falta de Educação, miséria se entrelaçam e provocam intelectuais, sociólogos e políticos a buscarem causalidades e apontarem soluções. Por outro lado, o senso comum – entidade abstrata e intangível, porém prevalente – aponta o dispositivo policial como melhor remédio: “são os traficantes; é preciso acabar com o tráfico; isso é coisa de bandido”.
Transgressões, com efeito, clamam por medidas corretivas e punitivas. Entretanto, mais do que o respeito (medo?) ao ordenamento jurídico da sociedade, a submissão à Lei é um dos componentes da subjetividade (“realidade psíquica, emocional e cognitiva do ser humano, passível de manifestar-se simultaneamente nos âmbitos individual e coletivo” – apud Houaiss).
O documentário de MV Bill é protagonizado por 17 crianças, das quais apenas uma sobreviveu. A crueza das cenas e das falas chocou a muitos, principalmente pelos pequenos “falcões” – os meninos usados pelos traficantes.
O desprezo à própria vida e a falta de senso do que é socialmente classificado como bom ou ruim, certo ou errado e a falta de identificação a modelos “éticos” de comportamento provocam-nos a interrogar:
- Qual o sentido da vida para esses meninos? De onde vêm tanta insensibilidade e ausência de temor à punição? Será que não sentem culpa? Não têm medo de morrer? Colocam-se no lugar do outro? São vítimas ou delinqüentes juvenis? De quem ou do que é a culpa?
As respostas não são simples, muito menos unânimes.
Ao apropriar-se da tragédia grega do Édipo, Freud toma o personagem criado por Sófocles como paradigma das vicissitudes de todo ser humano no caminho de entrada na cultura. Assim como “Falcão”, Édipo não tem nome, é simplesmente “aquele que tem os pés inchados” – conseqüência do furo em seus calcanhares, feito pelo pastor que o salvou da morte.
O “medo à castração” determina sua fuga para Corinto. O castigo seria aplicado pelo pai caso o filho realizasse os desejos incestuosos em relação à mãe. Isso remete à passagem da natureza à cultura, condicionada à relação com a Lei. O temor à Lei é condição para que o sujeito estabeleça uma “sociedade” com a cultura humana: é mister que se obedeçam as regras da linguagem, por exemplo, sob pena de não ser compreendido ou ser tachado de louco.
“Uma lei que não é temida – que não tenha potência de interdição e de punição – é uma lei fajuta, de fancaria, impotente. No entanto, o temor à lei, sendo necessário, é absolutamente insuficiente para fundar a relação do ser humano com a Lei. Uma lei que se imponha apenas pelo temor é uma lei perversa, espúria – lei do cão.” (Hélio Pellegrino).
A “civilização”, é verdade, provoca sempre um “mal-estar”. Embora garanta um certo ordenamento, exige uma dose de renúncia pulsional, controle dos instintos (erótico e agressivo). Mas também proporciona alguns ganhos, é claro.
Freud não chegou a fazer uma crítica à sociedade capitalista e não menciona que a violência da repressão em nossa sociedade existe também pela forte carga de injustiça social. Mas o mito é um paradigma.
A “solução” estaria num pacto: renúncia à onipotência (tudo é permitido) em nome de ganhos para o indivíduo e para a sociedade. Compensam-se as perdas com a conquista de certos direitos: ao nome, à filiação, à estrutura de parentesco, à sobrevivência digna. O pertencimento à cultura que acolhe o indivíduo supõe acordo a respeito de seus valores e ideais – até mesmo direito para criticá-los e denunciar as injustiças.
A compreensão do tal “complexo de Édipo” para além da construção da subjetividade pode iluminar um pouco as discussões acerca da tragédia que se abate sobre incontáveis “Falcões”. Estes nascem e morrem nas sombras. "Existem" apenas nas estatísticas que acusam índices assustadores: o enorme número de jovens entre 12 e 18 anos que são assassinados, vítimas da violência, caso não sejam atingidos, antes, pela mortalidade infantil por fome e doenças causadas por falta de saneamento básico, etc.).
A Lei imposta na micro-esfera do romance familiar (pai-mãe-criança) deve ser compensada pelo atendimento às necessidades da criança (afeto, sustento, educação, acesso aos bens materiais e culturais), do mesmo modo que as renúncias exigidas pela sociedade deveriam garantir a todos os cidadãos os direitos inalienáveis a cada um: trabalho, remuneração digna, expectativas de ascensão social, preservação da integridade física e psíquica, etc.
Sempre que fracassa a figura do Pai (não necessariamente o pai da realidade, mas o pai “simbólico”, representante da Lei e garantidor das compensações), a criança romperá o pacto estabelecido e as exigências da cultura serão insuportáveis: reaparecem os impulsos agressivos, incestuosos, predatórios.
Da mesma forma, quando falha o Estado – garantidor do que chamaríamos de “pacto social” – o que esperar senão a emergência dos impulsos delinqüênciais e homicidas? Com que autoridade pode a sociedade exigir o fim da verdadeira guerra civil travada em forma de assaltos, tráfico de drogas, desrespeito às normas, quando predominam as leis implacáveis do capitalismo selvagem, que mantém um número crescente de cidadãos sem nome, sem casa, sem trabalho, sem remuneração digna, sem esperança de inclusão social? As promessas e ofertas do Mercado não incluem os excluídos.
Os “Falcões”, de alguma forma, expressam o fracasso de políticas sociais excludentes. Em “nome-de-qual-Lei” adotarão os valores defendidos por uma sociedade – que somos nós mesmos – que lhes nega nome, identidade e futuro?
- O futuro é a morte.

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Referência: Pellegrino, Hélio. Pacto Edípico e Pacto Social in: Grupo Sobre Grupo - Luiz Alberto Py et alii - Editora Rocco, RJ, 1987.

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